Você pode ter direito a uma indenização.
A legislação brasileira protege o passageiro em diversas situações. Veja os principais casos e descubra gratuitamente se o seu se enquadra.
Voo cancelado
Quando a companhia cancela o voo, você tem direito a reacomodação, reembolso integral ou indenização por danos morais e materiais — especialmente sem aviso prévio adequado.
- Reembolso integral ou reacomodação em outro voo
- Indenização por transtornos e prejuízos
- Assistência material (alimentação, hospedagem, transporte)
Voo atrasado
Atrasos acima de determinado tempo geram direito a assistência e, dependendo do impacto, indenização. Quanto maior o atraso, maior a proteção prevista.
- Comunicação e assistência a partir de 1 hora
- Alimentação e comunicação a partir de 2 horas
- Hospedagem e indenização em atrasos prolongados
Preterição / Overbooking
Se você foi impedido de embarcar por venda de passagens acima da capacidade, a companhia deve oferecer compensação e a preterição é considerada prática abusiva.
- Compensação financeira imediata
- Reacomodação prioritária ou reembolso
- Indenização por danos morais
Bagagem extraviada ou danificada
Bagagem perdida, extraviada, violada ou avariada gera direito a ressarcimento dos bens e, muitas vezes, indenização pelos transtornos causados.
- Ressarcimento dos itens perdidos ou danificados
- Reembolso de compras emergenciais
- Indenização por danos morais
Conexão perdida
Perdeu a conexão por atraso ou falha da companhia? Você tem direito à reacomodação e pode ser indenizado pelos prejuízos decorrentes.
- Reacomodação no próximo voo disponível
- Assistência material durante a espera
- Indenização pelos transtornos
Falta de assistência
Ficou sem alimentação, comunicação ou hospedagem quando tinha direito? A ausência de assistência material também pode ser indenizada.
- Direito a alimentação e comunicação
- Hospedagem e transporte quando aplicável
- Indenização pela omissão da companhia
Não sabe em qual caso você se enquadra?
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